Gravação de chamada em PABX na nuvem e o que a LGPD exige
Gravar chamadas de atendimento é uma prática comum: ajuda a resolver disputas, treinar equipe e revisar qualidade. Mas a gravação de voz é um dado pessoal como qualquer outro dentro da LGPD, o que significa que ativar esse recurso exige alguns cuidados, não é só uma configuração técnica.
A gravação de chamada é dado pessoal
A voz da pessoa que liga é considerada dado pessoal pela LGPD, assim como nome, e-mail ou telefone. Isso significa que os princípios da lei (finalidade, necessidade, transparência) se aplicam à gravação da mesma forma que se aplicam a qualquer outro dado coletado no atendimento.
Informar que a chamada está sendo gravada
Um dos cuidados mais básicos é avisar quem está ligando que a chamada pode ser gravada, geralmente por uma mensagem antes do atendimento começar. Esse aviso não é apenas uma formalidade: é o que dá transparência ao uso do dado, um dos princípios centrais da lei.
Controle de acesso à gravação
Nem todo mundo na empresa precisa (ou deveria) ter acesso às gravações. Restringir quem pode ouvir uma chamada gravada, por cargo ou por necessidade, reduz o risco de exposição desnecessária desse dado e é parte do princípio de necessidade da LGPD: só acessa quem realmente precisa para aquela finalidade.
Não guardar mais tempo do que o necessário
Gravação armazenada indefinidamente, sem critério de descarte, é um risco desnecessário. Definir por quanto tempo a empresa realmente precisa manter uma gravação, e descartar depois disso, é mais seguro do que acumular tudo por padrão.
Gravação de chamada com controle de acesso
O GSRChat permite ativar a gravação por conta, com controle de quem pode ouvir depois.
Conhecer a central telefônica